Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.090.092

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial. O caso originário versa sobre ação de reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito, na qual a recorrente foi condenada ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de danos morais e R$ 15.000,00 por danos estéticos, em razão da gravidade das lesões sofridas pela vítima (múltiplas fraturas, intervenções cirúrgicas, embolismo pulmonar e incapacidade laboral temporária). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) os valores fixados a título de indenização por danos morais e estéticos são exorbitantes, permitindo o controle de legalidade pelo STJ; e (ii) se a análise da pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ admite a revisão do quantum indenizatório apenas em caráter excepcional, quando o montante for manifestamente irrisório ou exorbitante. 4. No caso concreto, diante da gravidade das lesões descritas pelo Tribunal de origem (fraturas de pé e fêmur, necrose tecidual e embolismo pulmonar), o valor total de R$ 30.000,00 não se revela desproporcional ou abusivo. 5. Para acolher a tese da recorrente de inexistência de sequelas graves e reduzir a indenização, seria necessário reexaminar as provas dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 6. A manutenção dos fundamentos da decisão monocrática é de rigor, visto que o recurso especial esbarra em óbice sumular impeditivo. IV. Dispositivo 7. Agravo interno desprovido.

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