Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.089.739
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PEDIDOS ALTERNATIVOS. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PEDIDO NÃO ACOLHIDO. PRECEDENTES.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ.
3. Tendo sido acolhido um dos pedidos alternativos formulados pela parte autora, não subsiste interesse recursal quanto ao pedido remanescente. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
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