Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.089.643
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROVA ORAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem acerca da ocorrência ou não de preclusão temporal quanto ao pedido de produção de prova exige reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
2. A incidência da Súmula 7/STJ em relação ao conhecimento do recurso especial pela alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal impede, pelo mesmo fundamento fático, o exame da divergência jurisprudencial suscitada pela alínea "c".
Agravo interno improvido.
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