Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.089.544

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. SUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 182 DO STJ. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que inicialmente aplicou a Súmula n. 182 do STJ para não conhecer do agravo em recurso especial; reconsiderada a decisão, passou-se à análise do mérito. 2. A controvérsia versa sobre ação monitória para constituição de título executivo judicial referente a serviços médicos, discutindo-se a suficiência da prova documental e a validade dos encargos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se incide a Súmula n. 182 do STJ no agravo em recurso especial; e (ii) saber se há violação dos arts. 373, I, e 434 do CPC, diante da alegada unilateralidade dos documentos e da insuficiência probatória para a constituição do título executivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não incide a Súmula n. 182 do STJ, porque a impugnação foi específica e suficiente, autorizando a reconsideração nos termos do art. 259, § 6º, do RISTJ. 5. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da conclusão do Tribunal de origem quanto à idoneidade da prova documental. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Não incide a Súmula n. 182 do STJ, autorizando a reconsideração com base no art. 259, § 6º, do RISTJ. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame da idoneidade da prova documental". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 259, § 6º; CPC, arts. 373, I, e 434. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 182.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.