Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.089.508
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negara provimento a recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ.
2. Fato relevante. Nas razões do agravo interno, a parte agravante limita-se a reiterar as alegações do recurso especial, sem impugnar o fundamento da decisão monocrática que aplicara a Súmula 182 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno que não impugna especificamente o fundamento da decisão monocrática - consistente na incidência da Súmula 182 do STJ - atende ao princípio da dialeticidade previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, de modo a permitir o seu conhecimento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de impugnar, de forma específica e fundamentada, todos os fundamentos suficientes da decisão agravada, não bastando a apresentação de alegações genéricas ou mera repetição das razões do recurso anterior.
5. O art. 1.021, § 1º, do CPC estabelece expressamente que, na petição de agravo interno, o recorrente deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, requisito cuja inobservância torna inviável o conhecimento do recurso.
6. No caso concreto, a parte agravante não enfrenta o fundamento da decisão monocrática relativo à incidência da Súmula 182 do STJ, limitando-se a repisar as alegações do recurso especial, o que configura ausência de impugnação específica.
7. Diante da falta de dialeticidade recursal, aplica-se, por analogia, a Súmula 182 do STJ, segundo a qual é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, impondo-se o não conhecimento do agravo interno.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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