Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.089.289
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. CLÍNICA ESPECIALIZADA EM EMAGRECIMENTO.
INTERNAÇÃO. CUSTEIO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA
COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS NÃO
PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Para a jurisprudência do STJ, "há abusividade na negativa de
cobertura do plano de saúde à internação do paciente para tratamento
da obesidade crônica, quando comprovada a imprescindibilidade do
tratamento para a qualidade de vida e saúde do beneficiário" (AgInt
no AREsp n. 2.288.271/BA, relator Ministro HUMBERTO MARTINS,
TERCEIRA TURMA, julgado em 26/8/2024, DJe de 28/8/2024), e a Corte
local seguiu tal entendimento.
II. Dispositivo
2. Agravo nos próprios autos não provido.
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