Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.089.282
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO PARA PURGA DA MORA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DETERMINANTE. AGRAVO SÚMULA 283/STF. CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem apresentou fundamentação clara, precisa e suficiente para embasar seu convencimento, apreciando todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, não configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. Não há julgamento quando a tutela jurisdicional concedida está extra petita abrangida, ainda que implicitamente, no pedido formulado na petição recursal, conforme interpretação lógico-sistemática. 3. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283/STF.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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