Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.089.247

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NOS AUTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, do CDC. CABIMENTO. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICO-PROCESSUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Agravo de instrumento interposto nos autos dos embargos à execução. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno não provido.

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