Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.089.131
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. NOTIFICAÇÃO DO PATRONO. AUSÊNCIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PARTE ACERCA DO LEILÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MODIFICAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE. INEQUÍVOCA CIÊNCIA DA HASTA PÚBLICA. VALIDADE DO LEILÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Rever o entendimento do Tribunal de que, apesar da ausência da intimação regular, foi comprovada a ciência inequívoca da parte agravante acerca da hasta pública levada a cabo na origem, com meses de antecedência do leilão, bem como a ausência de prejuízo, demanda análise do acervo fático-probatório dos autos e atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, "Se o executado, por intermédio da atuação de seu procurador nos autos, demonstra ter inequívoco conhecimento da data da hasta pública, torna-se prescindível a sua intimação pessoal" (AgInt no REsp 1.635.092/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 22/5/2018).
3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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