Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.089.106
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. CULPA
EXCLUSIVA DA PARTE AGRAVADA. AFASTAMENTO. REEXAME. DESCABIMENTO.
SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de
fundamentação na prestação jurisdicional.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7 do STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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