Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.089.021

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO. RETORNO COMO "NÃO PROCURADO". SUFICIÊNCIA DO ENVIO PARA O ENDEREÇO CONTRATADO. DECISÃO QUE CONTRARIOU A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos recursos repetitivos REsp nº 1.951.662/RS e REsp nº 1.952.888/RS (Tema nº 1.132), firmou entendimento de que, nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente para a comprovação da constituição em mora o envio da notificação extrajudicial para o endereço constante no instrumento contratual, sendo dispensável a prova do efetivo recebimento, seja pelo devedor, seja por terceiro. 2. Na hipótese, a Corte local consignou que a devolução da notificação com a anotação "não procurado" não comprova a mora, por inexistir garantia de que a correspondência tenha sido encaminhada ao domicílio do devedor. 3. Desse modo, constatada a divergência com a jurisprudência do STJ, o recurso especial comporta provimento. 4. Agravo interno provido para, em novo exame, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.

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