Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.088.920

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL SEM REGISTRO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DEFICIÊNCIA RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 284 DO STF. CONHEÇO DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Na origem: ação de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de atividade rural contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, julgada procedente. 2. A Corte deu parcial provimento à apelação. a quo 3. Juízo de admissibilidade negativo. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade do agravo. 4. No caso em exame, considerando a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte recorrente – no sentido de que há nos autos do processo início de prova material da atividade exercida – somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatório. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 5. O Tribunal de origem não apreciou a tese de suposta violação dos arts. 49 e 54 da e a parte recorrente não suscitou a questão em Lei n. 8.213/91 seus embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento. Óbice das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 6. As razões do recurso especial não indicaram o dispositivo de lei federal cuja interpretação seria controvertida entre tribunais diversos, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.