Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.088.879
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS POR VIOLAÇÃO A DIREITO MORAL DE AUTOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o especial pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de reparação de danos morais decorrente da ausência de atribuição de autoria em plataforma de . O valor da causa foi streaming fixado em R$ 40.000,00. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos e fixou indenização por danos morais em R$ 15.000,00, com obrigação de fazer para inclusão dos créditos autorais, além de custas e honorários. 4. A Corte de origem desproveu a apelação da ré e deu parcial provimento à apelação do autor para fixar os juros moratórios a partir do ajuizamento, mantendo o indenizatório e majorando os honorários. quantum
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a redução do valor da indenização por danos morais é cabível à luz dos arts. 884 e 944 do Código Civil, diante da alegação de enriquecimento sem causa e da extensão do dano.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, que obsta o reexame do conjunto fático- probatório para revisão do indenizatório por danos morais. quantum
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. “Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, que obsta a revisão do Tese de julgamento: indenizatório por danos morais”. quantum CC, arts. 884 e 944; II; Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.610/1998, art. 24, CPC, § 11. art. 85, STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
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