Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.088.833
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE APÓS INTIMAÇÃO PARA FAZÊ-LO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO STJ. IRRELEVÂNCIA. RECURSO QUE DEVE SER INTERPOSTO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial em que a parte, após ser intimada para comprovar ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense, deixa de fazê-lo. 2. Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do Tribunal local, de forma que não se podem socorrer dos feriados e das suspensões previstas em portarias e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Agravo interno improvido.
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