Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.088.810
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. REVELIA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA
PAGAMENTO. CPC/2015. NULIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. "É entendimento do STJ de que é causa de nulidade processual a falta de
intimação pessoal do demandando no cumprimento de sentença, quando revel na fase
de conhecimento" (AgInt no AREsp 2.615.833/MG, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE
NORONHA, Quarta Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 9/10/2024).
2. "Conforme o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, somente
enquanto não decididas, as questões de ordem pública podem ser conhecidas,
inclusive de ofício, em qualquer grau de jurisdição ordinária, pois não sujeitas
à preclusão temporal, mas apenas à coisa julgada e sua eficácia preclusiva. O
entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente
desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ"
(AgInt no AREsp 2.901.611/SC, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma,
julgado em 10/11/2025, DJEN de 17/11/2025).
3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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