Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.088.785
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DESÍDIA DO AUTOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão do recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança em que se pleiteou a rescisão do contrato de compra e venda de veículo, busca e apreensão, bloqueio no Detran, condenações ao pagamento de valores, transferência de pontos e danos morais. O valor da causa foi fixado em R$ 22.900,00. 3. A sentença julgou extinto o processo com resolução de mérito por prescrição intercorrente, com fundamento no II, do Código de Processo Civil. art. 487, 4. A Corte de origem manteve a sentença, negando provimento à apelação e aplicando ao caso o III, do Código de Processo Civil, por inércia do autor art. 485, e ausência de endereço válido para citação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação do do Código art. 10 de Processo Civil pela suposta decisão surpresa ao se reconhecer a prescrição intercorrente; e (ii) saber se, com o falecimento do réu, eram obrigatórias a suspensão do processo e a intimação para citação do espólio ou dos herdeiros, nos termos dos arts. 313 e 313, § 2º, I, do Código de Processo Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A revisão do entendimento do acórdão recorrido quanto à inércia processual, às diligências realizadas e à efetiva intimação do autor demandaria reexame do conjunto fático-probatório, hipótese vedada em recurso especial, incidindo na espécie a Súmula n. 7 do STJ. 7. A pretensão de suspensão do processo em razão do óbito do réu, com intimação para citação de espólio ou herdeiros, também exigiria revolvimento de fatos e provas sobre diligências, notícia do óbito e intimações, atraindo igualmente a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático- Tese de julgamento probatório quanto à alegada decisão surpresa e à caracterização da desídia do autor. 2. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame das circunstâncias fáticas relativas à suspensão do processo por óbito do réu e às diligências para citação de sucessores”. CPC, arts. 10, 313, § 2º, I, 485, III, 487, II, e 85, § Dispositivos relevantes citados: 11. STJ, Súmula n. 7 Jurisprudência relevante citada:
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