Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.088.737
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. BASE DE CÁLCULO. MODIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS.
1. Em caso de sucumbência recíproca, os honorários devidos aos patronos de cada parte são obrigações autônomas e cindíveis, não podendo o recurso de apenas uma delas beneficiar o patrono da parte adversa que não recorreu, sob pena de reformatio in pejus.
Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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