Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.088.716
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE
VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE ANTERIORES À CITAÇÃO. TEMA N.
1.050 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL,
DANDO-LHE PROVIMENTO.
1. Os valores já pagos administrativamente ao segurado,
anteriormente à citação, a título de benefício inacumulável, devem
ser excluídos da base de cálculo dos honorários advocatícios,
conforme tem decidido reiteradamente esta Corte Superior.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, dando-lhe
provimento.
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