Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.088.665
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DETERMINANTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 283/STF. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem indicou adequadamente os motivos que formaram seu convencimento, analisando de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo, não configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283/STF. 3. A alegação de violação ao do Código Civil, sob o argumento de art. 884 enriquecimento sem causa do locador, não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, tampouco suscitada nos embargos de declaração, atraindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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