Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.088.665

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DETERMINANTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 283/STF. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem indicou adequadamente os motivos que formaram seu convencimento, analisando de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo, não configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283/STF. 3. A alegação de violação ao do Código Civil, sob o argumento de art. 884 enriquecimento sem causa do locador, não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, tampouco suscitada nos embargos de declaração, atraindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.