Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.088.621
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE VALORES EM COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por não demonstrada a vulneração, por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. 2. A controvérsia diz respeito à ação de rescisão de contrato e devolução de dinheiro referente a compromisso de compra e venda de lote, com pedido de restituição de 80% dos valores pagos em parcela única, com correção e juros, além do afastamento da taxa de fruição e outras deduções. O valor da causa foi fixado em R$ 6.503,44. 3. A sentença julgou pelo desfazimento do contrato, autorizou a retenção de 10% do valor atualizado do contrato, afastou a taxa de fruição e a comissão de corretagem por falta de prova, e determinou a devolução em 12 parcelas, com correção desde o desembolso e juros a partir do trânsito em julgado. 4. A Corte de origem reformou parcialmente para fixar a retenção em 20% sobre os valores efetivamente pagos, determinar restituição em parcela única e fixar juros de mora a partir do trânsito em julgado; nos embargos, redistribuiu a sucumbência, impondo honorários por equidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do -A da art. 32 pela redução da cláusula penal e pela não aplicação integral das Lei n. 6.766/1979 deduções previstas na Lei n. 13.786/2018.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para obstar, respectivamente, a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas em recurso especial.
7. Incide a Súmula n. 83 do STJ porque o acórdão recorrido se alinha à jurisprudência desta Corte sobre a possibilidade de reduzir a cláusula penal, dentro dos limites legais, quando sua aplicação se mostra manifestamente excessiva.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para obstar, Tese de julgamento respectivamente, a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas em recurso especial.
2. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte sobre a redução da cláusula penal nos limites legais em hipóteses de excessividade manifesta”. : -A. Dispositivos relevantes citados Lei n. 6.766/1979, art. 32 : STJ, Súmulas n. 5, 7 e 83; STJ, AgInt no Jurisprudência relevante citada relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em REsp n. 2.106.885/SP, STJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira 24/6/2024; AREsp n. 3.035.495/SP, Turma, julgado em 9/12/2025.
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