Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.088.605
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR ACESSÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, relativo ao termo inicial da prescrição, impede o conhecimento do recurso especial, por incidência, analogamente, da Súmula 283/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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