Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.088.547
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REVISÃO DE INDENIZATÓRIO QUANTUM POR DANOS MORAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à revisão do quantum indenizatório e pela ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial por falta de cotejo analítico e similitude fática, com aplicação da Súmula n. 7 do STJ à alínea . c 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais em que se pleiteou a retirada do nome do a declaração de inexistência de relação jurídica e a condenação por CCF/Serasa, danos morais. O valor da causa foi fixado em R$ 20.000,00. 3. A sentença julgou procedente o pedido declaratório, confirmou a tutela, condenou ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais com correção e juros, fixou honorários em 10% e deferiu gratuidade à ré. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, desproveu a apelação e majorou os honorários em 10% sobre o valor fixado, sob condição suspensiva em razão da assistência judiciária gratuita.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489, II e § 1º, e 1.022 do CPC; (ii) saber se o valor dos danos morais é excessivo, em afronta ao do Código Civil, e deve art. 884 ser minorado; e (iii) saber se há dissídio jurisprudencial apto a ensejar o conhecimento do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A alegada omissão foi indicada de modo genérico, sem especificação dos pontos essenciais não enfrentados, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF, por deficiência na fundamentação. 7. A pretensão de minoração do indenizatório demanda reexame de quantum peculiaridades fáticas e do acervo probatório, obstado pela Súmula n. 7 do STJ.
8. Ausente cotejo analítico e similitude fática, e incidindo a Súmula n. 7 do STJ quanto à alínea , fica inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea a c sobre a mesma questão.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando a deficiência na Tese de julgamento fundamentação impede a exata compreensão da controvérsia sobre negativa de prestação jurisdicional, à luz dos arts. 489, II e § 1º, e 1.022 do CPC. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta a revisão do indenizatório de danos morais por quantum demandar reexame de prova. 3. A Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial pela alínea quando a divergência versa sobre matéria que exige c reexame fático, ausente o cotejo analítico e a similitude fática.” CF, III; CPC, arts. 489, § 1º, 1.022, 85, § Dispositivos relevantes citados: art. 105, 11; CC, art. 884. STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284; STJ, Jurisprudência relevante citada: AgInt no relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, AREsp n. 1.898.375/RS, Terceira Turma, julgado em STJ, AgInt no 27/6/2022; AREsp n. 1.866.385/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em STJ, 16/5/2022; AgInt no relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, AREsp n. 1.611.756/GO, julgado em STJ, AgInt no relator Ministro 29/8/2022; AREsp n. 1.724.656/DF, Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em STJ, AgInt no 22/8/2022; relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado REsp n. 1.503.880/PE, em 27/2/2018.
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