Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.088.545

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Ementa

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à questão referente à restituição de valores pagos a maior e ao enriquecimento sem causa; e (ii) saber se é cabível a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC em razão da oposição dos embargos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não há omissão quando o acórdão embargado registra que a matéria de restituição de valores foi enfrentada e que o reexame dos pagamentos e diferenças de aluguel é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 5. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC não incide quando a simples oposição dos embargos não evidencia intuito protelatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Rejeitam-se os embargos declaratórios quando, no acórdão embargado, não há nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 2. Não cabe aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando ausente intenção protelatória". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em 14/11/2023; STJ, Súmula n. 7.

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