Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.088.512
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO
OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO
DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SUFICIÊNCIA
PROBATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO
DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. DESCABIMENTO.
1. Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos materiais.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489
do CPC.
4. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, sendo o juiz o
destinatário da prova, à luz dos princípios da livre apreciação da
prova e do livre convencimento motivado, o entendimento pelo
julgamento antecipado da lide não acarreta cerceamento de defesa.
Precedentes.
5. Modificar a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que não
houve degradação do material de contraprova que o laboratório
dispunha, sendo este suficiente para constatar a dopagem do animal
implica reexame de fatos e provas.
6. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre
alegação de violação de instrução normativa, súmula, dispositivo
constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no
conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da
CF/88.
7. Modificar a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que a
contraprova foi possível com resultado conclusivo e que não houve
cerceamento de defesa implica reexame de fatos e provas.
8. Agravo interno não provido.
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