Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.088.483

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. 1. A Presidência do STJ não conheceu do agravo em recurso especial em razão da intempestividade do recurso especial. 2. Nas razões do agravo interno, a agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão agravada, limitando-se a reproduzir argumentos dissociados do motivo que ensejou o não conhecimento do recurso. 3. A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ, bem como do art. 1.021, § 1º, do CPC, que exigem a demonstração clara e objetiva do desacerto da decisão recorrida. Agravo interno não conhecido.

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