Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.088.483
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC.
1. A Presidência do STJ não conheceu do agravo em recurso especial em razão da intempestividade do recurso especial.
2. Nas razões do agravo interno, a agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão agravada, limitando-se a reproduzir argumentos dissociados do motivo que ensejou o não conhecimento do recurso.
3. A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ, bem como do art. 1.021, § 1º, do CPC, que exigem a demonstração clara e objetiva do desacerto da decisão recorrida.
Agravo interno não conhecido.
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