Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.088.293

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Ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS PARA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA CUMPRIDOS PELOS RÉUS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem, diante do acervo fático-probatório, concluiu que a prova trazida à baila do processo dá conta de que os réus exercem posse mansa, pacífica e com animus domini da área litigiosa há período muito superior ao maior prazo de usucapião previsto na legislação civil, tanto no novel Código quanto no Código de 1916. 2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre o exercício de posse mansa, pacífica e com animus domini pelos recorridos, por período muito superior ao previsto para a usucapião extraordinária, como pleiteia a recorrente, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de recurso especial, por vedação da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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