Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.088.170
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
IRREGULARIDADE NÃO SANEADA. CONHECIMENTO INVIÁVEL. SÚMULA 115/STJ.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Nos
termos do artigo 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil de 2015,
não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a
determinação para regularização da representação processual.
2. Caso
concreto no qual, embora intimada para regularizar a sua
representação no recurso especial, interposto contra decisão
publicada sob a vigência do CPC/2015, a parte recorrente não
apresentou regular procuração conferindo poderes ao advogado
signatário da petição daquele recurso, o qual, por isso, não pode
ser conhecido.
3. O recurso dirigido à instância superior
desacompanhado de procuração, ou em que a cadeia de
substabelecimentos mostra-se incompleta, é inexistente, à luz do
disposto na Súmula 115 do STJ.
4. Agravo em recurso especial
desprovido.
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