Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.088.141
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à distribuição do ônus da prova e à suficiência da documentação apresentada para instruir a petição inicial e comprovar a existência da relação contratual, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Precedentes.
Agravo interno improvido.
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