Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.088.033

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VENCIMENTO ANTECIPADO. EXECUÇÃO CONTRA COOBRIGADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Incidem as Súmulas 5 e 7/STJ quando a pretensão recursal demanda reinterpretação de cláusulas contratuais (especialmente a cláusula 3.1 do acordo) e revolvimento do conjunto fático-probatório quanto à cronologia dos fatos, ao prazo contratual de cura e ao conteúdo de decisões proferidas em demandas correlatas. 2. As instâncias ordinárias fixaram a premissa de inexistência de inadimplemento apto ao vencimento antecipado, pois o prazo de cura (tolerância) estava em curso quando do ajuizamento da recuperação judicial; a alteração dessa premissa, em recurso especial, é vedada. 3. A orientação de que a recuperação judicial do devedor principal não impede, em tese, o prosseguimento da execução contra coobrigados (Lei 11.101/2005, art. 49, § 1º, e Súmula 581/STJ) não afasta os óbices sumulares quando, no caso, falta crédito exigível por ausência de inadimplemento reconhecida na origem. 4. A alegação de violação ao art. 506 do CPC não se sustenta, pois demandaria aprofundado exame do conteúdo, alcance e correlação das decisões consideradas na origem, o que caracteriza revolvimento fático-processual incompatível com a via especial. 5. A invocação de suposto fato novo consistente em acórdãos proferidos em processos distintos não afasta a incidência da Súmula 7/STJ nem autoriza reconstrução da moldura fática e contratual firmada no acórdão recorrido. 6. A discussão sobre cessão de crédito e legitimidade não é determinante para o desfecho, pois o não conhecimento do recurso especial decorreu exclusivamente dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 7. Agravo interno desprovido.

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