Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.087.792

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF). REEXAME DE FATOS E DE PROVAS (SÚMULA 7/STJ). LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. VÍCIO MATERIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula 284/STF (deficiência na alegação de negativa de prestação jurisdicional) e na Súmula 7/STJ (necessidade de reexame fático-probatório). 2. É deficiente a fundamentação de recurso que alega negativa de prestação jurisdicional sem apontar, de forma clara e específica, vícios do art. 1.022 do CPC/2015, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 3. A revisão, em recurso especial, da qualificação do vício do lançamento tributário (formal ou material) e da extensão do seu comprometimento, de modo a verificar a possibilidade de desconstituição parcial, demanda reexame do conjunto fático-probatório, incidindo a Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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