Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.087.653
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. DEVER DE INFORMAÇÃO SOBRE VISTO ELETRÔNICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ter a controvérsia sido solucionada com base na Resolução n. 400/2016 da ANAC, não configurando hipótese do art. 105, III, da Constituição Federal. 2. A controvérsia envolve ação de indenização por danos morais e materiais em razão de impedimento de embarque em voo internacional por ausência de visto eletrônico para ingresso no México. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, assentando que a obtenção da documentação necessária é obrigação do passageiro, conforme art. 18, II, da Resolução n. 400/2016 da ANAC. 4. A Corte de origem manteve a improcedência, concluindo pela inexistência de falha na prestação do serviço e pela responsabilidade do passageiro quanto ao visto exigido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a companhia aérea descumpriu o dever de informação previsto nos arts. 2, 3, 6, III, e 14 do CDC e nos arts. 186 e 927 do CC, ao não alertar previamente sobre a necessidade de visto eletrônico para ingresso no México. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório quanto ao procedimento de embarque, conferência documental e informações prestadas pela transportadora. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese recursal pressupõe reexame das circunstâncias fáticas delineadas pelas instâncias ordinárias." Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2, 3, 6, III e 14; CC, arts. 186 e 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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