Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.087.602

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. MERCADORIA. ATRASO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Controvérsia acerca da manutenção da decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula n. 7/STJ, em contexto no qual o acórdão estadual reconheceu a responsabilidade da recorrente pelo atraso na entrega e afastou a cobrança pelo período de armazenagem. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que não houve cerceamento de defesa e que a recorrente é responsável pelo atraso na entrega, afastando a cobrança pelo período de armazenagem. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 4. Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Agravo interno improvido.

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