Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.087.494

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PROVA PERICIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. "Os juros de mora, em caso de cobrança de dívida positiva e líquida com previsão de termo, incidem a partir do seu vencimento. Precedentes" (AgInt no REsp 1.837.654/RS, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024). 2. Rever, em sede de recurso especial, a conclusão quanto à necessidade de perícia e à inexistência de excesso de execução implica reexame de fatos e provas, o que é obstado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

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