Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.087.478

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VALOR DOS DANOS MORAIS. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente pode ser revisado em recurso especial quando irrisório ou exorbitante. No caso, o montante fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) não se mostra exorbitante nem desproporcional aos danos físicos e psíquicos sofridos, em decorrência de acidente de trânsito em que um ônibus colidiu, culposamente, com o veículo dos agravantes, fazendo-o rodar na pista e abalroar a lateral de outro ônibus. 2. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

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