Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.087.478
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
VALOR DOS DANOS MORAIS. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos
morais somente pode ser revisado em recurso especial quando
irrisório ou exorbitante. No caso, o montante fixado em R$ 10.000,00
(dez mil reais) não se mostra exorbitante nem desproporcional aos
danos físicos e psíquicos sofridos, em decorrência de acidente de
trânsito em que um ônibus colidiu, culposamente, com o veículo dos
agravantes, fazendo-o rodar na pista e abalroar a lateral de outro
ônibus.
2. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.