Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.087.471
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE. DILUIÇÃO DO PATRIMÔNIO. CONFUSÃO. RECONHECIMENTO PELA ORIGEM. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da manutenção da recorrente no polo passivo da execução, apesar da alegação de erro material e da lógica do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, com enfoque na suficiência da fundamentação judicial e na correta subsunção ao art. 50 do Código Civil.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu que não houve erro material e que estão presentes elementos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica, destacando diluição de patrimônio, abuso da personalidade e confusão entre as sócias, razão pela qual manteve a recorrente no polo passivo, sob pena de ofensa à coisa julgada, e aplicou a inteligência do art. 507 do Código de Processo Civil.
3. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que a tese de erro material foi enfrentada e os fatores que formaram a convicção foram explicitados, com exame dos pontos essenciais da controvérsia.
4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
5. A ausência de indicação precisa do dispositivo violado configura deficiência na fundamentação, justificando a incidência da Súmula n. 284/STF, em especial no capítulo relativo à multa por litigância de má-fé, por se tratar de recurso de fundamentação vinculada que exige a indicação de violação de comando normativo claro e pertinente. Precedentes.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.