Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.087.436
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ; E 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, sob pena de não conhecimento (Súmula 182/STJ).
2. A indicação de dispositivos legais sem correlação específica com os fundamentos do acórdão recorrido caracteriza deficiência de fundamentação e atrai o óbice da Súmula 284/STF, por analogia.
3. A alegação genérica de inexistência de reexame de provas não afasta o óbice da Súmula 7/STJ sem demonstração de sua inaplicabilidade de forma concreta e correlata ao acórdão recorrido.
4. Agravo interno não conhecido.
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