Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.087.436

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ; E 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, sob pena de não conhecimento (Súmula 182/STJ). 2. A indicação de dispositivos legais sem correlação específica com os fundamentos do acórdão recorrido caracteriza deficiência de fundamentação e atrai o óbice da Súmula 284/STF, por analogia. 3. A alegação genérica de inexistência de reexame de provas não afasta o óbice da Súmula 7/STJ sem demonstração de sua inaplicabilidade de forma concreta e correlata ao acórdão recorrido. 4. Agravo interno não conhecido.

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