Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.087.378

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Ementa

Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Ação monitória. Óbices sumulares (Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ). Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento, em demanda de ação monitória. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento específico sobre a decadência do art. 48, parágrafo único, do CC e sobre a suficiência dos documentos para instruir a ação monitória, nos termos do art. 700 do CPC. 3. Outra questão consiste em saber se é possível afastar os óbices das Súmulas 284/STF (razões dissociadas e deficiência de fundamentação) e 7/STJ (vedação ao revolvimento fático-probatório) para permitir o exame da pretensão recursal quanto à decadência e aos requisitos da ação monitória. III. Razões de decidir 4. O acórdão estadual enfrentou de forma suficiente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, inexistindo violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC. 5. As razões do apelo extremo ficaram dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF. 6. O acolhimento da tese de suficiência dos documentos para a ação monitória demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, incidindo a Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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