Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.087.361
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória. Venda de ascendente a descendente sem anuência dos demais herdeiros. Alegação de simulação e fraude à legítima. Prazo decadencial do art. 179 do Código Civil. Súmulas 7 e 83/STJ. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação anulatória de negócio jurídico de compra e venda de imóvel celebrado entre ascendente e descendente, alegadamente realizado por valor vil e sem anuência dos demais herdeiros. II. Questão em discussão 2. Há uma questão em discussão: saber se, em recurso especial, é possível afastar a conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de simulação e de fraude à legítima na venda de imóvel entre ascendente e descendente, sem incidir na vedação ao reexame de fatos e provas prevista na Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. Afastar a afirmação do acórdão recorrido de inexistência de prova de simulação do negócio jurídico demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 4. A alienação direta de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais herdeiros, configura ato jurídico anulável, nos termos do art. 496 do Código Civil, sujeitando-se ao prazo decadencial de dois anos previsto no art. 179 do mesmo diploma, contado a partir do registro do título translativo da propriedade, conforme orientação consolidada no Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantida a decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.