Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.087.348
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGLIGÊNCIA DA RECORRENTE. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA.
1. Controvérsia acerca da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; da ausência de responsabilidade da recorrente; e da existência de julgamento ultra petita.
2. Tendo o Tribunal de origem se manifestado satisfatoriamente sobre os pontos da lide considerados omitidos, inexiste a alegada negativa de prestação jurisdicional.
3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela responsabilidade da recorrente (negligência quanto à transferência do veículo).
4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão desta conclusão, por demandar reexame de fatos e provas dos autos.
Precedente.
5. O entendimento desta Corte Superior é de que a adequação da decisão à interpretação lógico-sistemática dos pedidos não resulta em julgamento extra ou ultra petita.
Agravo interno improvido.
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