Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.087.348

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGLIGÊNCIA DA RECORRENTE. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. 1. Controvérsia acerca da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; da ausência de responsabilidade da recorrente; e da existência de julgamento ultra petita. 2. Tendo o Tribunal de origem se manifestado satisfatoriamente sobre os pontos da lide considerados omitidos, inexiste a alegada negativa de prestação jurisdicional. 3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela responsabilidade da recorrente (negligência quanto à transferência do veículo). 4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão desta conclusão, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente. 5. O entendimento desta Corte Superior é de que a adequação da decisão à interpretação lógico-sistemática dos pedidos não resulta em julgamento extra ou ultra petita. Agravo interno improvido.

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