Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.087.099

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Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA N. 284 DO STF). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial não foi conhecido porque incidiu na espécie a ausência de delimitação da controvérsia, notadamente diante da inexistência de indicação, pela parte, dos dispositivos legais violados. Súmula n. 284 do STF. 2. No agravo interno, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido.

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