Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.087.067

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Segundo agravo interno interposto contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa em razão da interposição de dois recursos contra a mesma decisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A interposição de dois recursos idênticos pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões, impedindo o conhecimento do segundo recurso em virtude da preclusão consumativa. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo interno não conhecido. “A interposição de dois recursos idênticos pela mesma parte Tese de julgamento: contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões, impedindo o conhecimento do segundo recurso em virtude da preclusão consumativa”. CPC, arts. 1.040 e 1.041. Dispositivos relevantes citados: STJ, AgInt na SLS n. relator Ministro Jurisprudência relevante citada: 3.474/RN, Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em STJ, EDcl no AgInt nos 19/3/2025; , relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte EREsp n. 1.957.987/SP Especial, julgados em STJ, AgInt na SS n. relatora Ministra 8/8/2023; 3.433/BA, Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em STJ, AgInt 25/4/2023; no AgInt nos , relator Ministro Felix Fischer, Corte EAREsp n. 763.662/PR Especial, julgado em AgInt no , relator 23/3/2021; AREsp n. 2.831.339/SP Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 11/6/2025.

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