Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.086.965
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
SUSPENSÃO DE PRAZO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO
ATO DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTE INTIMADA
PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO OU APRESENTAÇÃO
DE DOCUMENTO IDÔNEO. DECISÃO MANTIDA.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do
prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os
arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo
Civil.
2. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual
suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, não
apresentou nenhum documento idôneo. Dessa forma, não há como afastar
a intempestividade.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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