Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.086.925

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade por inviabilidade de análise de dispositivos constitucionais, ausência de demonstração da vulneração, incidência da Súmula n. 7 do STJ e ausência de comprovação do dissenso jurisprudencial. 2. A controvérsia diz respeito a ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança. O valor da causa foi fixado em R$ 33.024,96. 3. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido para rescindir o contrato, determinar a desocupação em quinze dias, condenar solidariamente locatários e fiadores ao pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos, aplicar cláusula penal de três aluguéis, afastar honorários contratuais de 20% e fixar honorários advocatícios em 10%. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, afastou a ilegitimidade dos fiadores com fundamento no da e na cláusula art. 39 Lei n. 8.245/1991 contratual, rejeitou a substituição do indexador e a exceção do contrato não cumprido, e majorou os honorários para 12%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se a teoria da imprevisão e a revisão do indexador, ante onerosidade excessiva decorrente da pandemia, autorizam o reequilíbrio contratual com base nos arts. 317, 478, 479 e 480 do CC; (ii) saber se a exceção do contrato não cumprido, fundada no do CC, afasta a art. 476 exigibilidade dos aluguéis; (iii) saber se houve cerceamento de defesa e afronta ao contraditório pela negativa de inspeção judicial, à luz do º, LV, da CF e do art. 5 do CPC; (iv) saber se houve violação do ônus probatório do II, art. 481 art. 373, do CPC; e (v) saber se há divergência jurisprudencial sobre a responsabilidade dos fiadores na prorrogação por prazo indeterminado. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da controvérsia acerca da violação dos artigos arrolados demandar o reexame de elementos de fato e de provas. 7. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF quando os fundamentos do acórdão . recorrido não são refutados 8. A suposta ofensa ao º, LV, da Constituição Federal não pode ser art. 5 examinada em recurso especial. 9. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada por ausência de cotejo analítico e de atendimento aos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da Tese de julgamento controvérsia demanda o reexame de elementos de fato e de provas. 2. Incidem a 283 e n. 284 do STF quando a parte não impugna os fundamentos do Súmulas n. acórdão recorrido. 3. Matéria constitucional não é examinável em recurso especial. 4. A ausência de cotejo analítico impede o conhecimento do dissídio da alínea ”. c CC, arts. 317, 478, 479, 480, 476; CPC, arts. 481, Dispositivos relevantes citados: 373; CF, º, , LV. art. 5 caput STJ, Súmula n. 7; STF, Súmulas n. 283, 284. Jurisprudência relevante citada:

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