Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.086.802
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALUGUÉIS.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE.
DESNECESSIDADE. MÁ-FÉ DO EXEQUENTE. NÃO OCORRÊNCIA. CONSONÂNCIA DO
ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE
CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que é possível a
ação de despejo e/ou cobrança dos aluguéis pelo locador, sem a
exigência de prova da propriedade, sendo suficiente a apresentação
do contrato de locação. Precedentes.
2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai
a incidência da Súmula 83/STJ.
3. O Tribunal de origem entendeu que houve prorrogação do contrato
de locação por prazo indeterminado, e que a parte recorrente não
comprovou a isenção dos aluguéis.
4. A revisão das conclusões do Tribunal de origem esbara nas Súmulas
5 e 7 do STJ.
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, na extensão, negar-lhe provimento.
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