Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.086.695

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Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA AO ART. 1.022 DO NÃO OCORRÊNCIA. CPC/2015. ACÓRDÃO DISTRITAL FUNDAMENTADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do o fato de o Tribunal de CPC/2015 origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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