Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.086.665
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que 1. não conheceu de agravo, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada e da incidência da . Súmula 182/STJ A parte agravante sustenta ter impugnado todos os 2. fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com indicação de dispositivos violados. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se o agravo em 3. recurso especial interposto pela parte agravante atendeu ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, de modo a afastar a incidência da . Súmula 182/STJ III. Razões de decidir . O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus 4 de impugnar especificamente todos os fundamentos no agravo manejado contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, nos termos do III, do e da art. 932, CPC/2015 jurisprudência consolidada na . Súmula 182/STJ No caso, verificou-se que, embora a agravante tenha 5. mencionado a não incidência da , sustentou, de Súmula 7/STJ forma genérica, a inaplicabilidade desse enunciado, sem demonstrar concretamente que o exame da controvérsia prescindiria do reexame do conjunto fático-probatório, deixando de infirmar o fundamento utilizado na decisão recorrida. Adverte-se que a interposição de recurso manifestamente 6. inadmissível ou protelatório poderá ensejar a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do . CPC/2015 IV. Dispositivo Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. 7.
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