Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.086.656

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DETERMINAÇÃO PARA O SANEAMENTO DO ÓBICE NÃO ATENDIDA. PRECLUSÃO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. VÍCIO INSANÁVEL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de intempestividade. 2. A parte agravante alegou que o recurso seria tempestivo e que preenchia os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno é apto a afastar a intempestividade do recurso especial, considerando os prazos processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A intempestividade do recurso especial foi inicialmente reconhecida pela Presidência da Corte. 5. A agravante, embora ciente da decisão que reconheceu a intempestividade, permaneceu inerte e não atendeu à determinação para o afastamento do óbice. 6. A ausência da manifestação caracteriza preclusão consumativa, impedindo a parte de discutir a matéria posteriormente. 7. Não obstante a agravante alegar que o protocolo equivocado do recurso especial na primeira instância deveria ser tratado como um vício sanável, esta Corte tem o entendimento consolidado de que configura erro, e, por sua própria natureza, não é passível de saneamento, flexibilização ou regularização. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno desprovido.

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