Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.086.604

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. CERCEAMENTO DE DEFESA E REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial. 2. A controvérsia decorre de ação de indenização por danos morais e materiais vinculados ao rompimento da barragem em Brumadinho/MG, discutindo-se a existência de dano moral e cerceamento de defesa. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido. 4. A Corte de origem manteve a improcedência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa por violação dos arts. 10 e 370 do CPC; (ii) saber se houve inadequada valoração da prova à luz do art. 371 do CPC; (iii) saber se o ônus da prova foi indevidamente atribuído segundo o art. 373 do CPC; (iv) saber se houve ausência de fundamentação em violação do art. 489 do CPC; e (v) saber se houve dissídio jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há violação ao art. 489 do CPC, pois o acórdão enfrentou de modo claro e suficiente as questões essenciais ao julgamento, afastando negativa de prestação jurisdicional. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à pretensão de reavaliar a suficiência das provas, a relevância do laudo particular e a caracterização do dano moral e do nexo causal. 8. A alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova oral demanda reexame das circunstâncias do caso, igualmente vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 9. Não se demonstrou o dissídio jurisprudencial por ausência de cotejo analítico, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, sendo também obstado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não há violação ao art. 489 do CPC quando o acórdão enfrentou, de forma suficiente, as questões necessárias ao julgamento. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o re exame do conjunto fático-probatório quanto à suficiência das provas, ao laudo particular, ao dano moral e ao nexo causal. 3. Não se conhece da alínea c por ausência de cotejo analítico, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, também impedido pela Súmula n. 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 10, 370, 371, 373, 489, 1.029 § 1º e 85 § 11; CF, art. 105 III a e c; RISTJ, art. 255 § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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