Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.086.595
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGADA FRAUDE. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A revisão do acórdão quanto à inexistência de dano moral decorrente de suposta fraude em empréstimo consignado, com descontos em benefício previdenciário, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial.
2. A modificação do percentual fixado a título de honorários sucumbenciais, ausente demonstração de irrisoriedade ou exorbitância, também não é admitida na via especial.
3. Agravo interno desprovido.
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