Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.086.577
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA
DECORRENTE DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA E
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DE DOCUMENTO PARTICULAR. REEXAME. SÚMULA N.
7 DO STJ. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA APRECIAÇÃO DE OFENSA
CONSTITUCIONAL . AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de
inadmissibilidade fundada na incompetência do STJ para examinar
suposta violação do art. 175, parágrafo único, IV, da Constituição
Federal, e na incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto às alegações
relativas aos arts. 373, I, e 408 do Código de Processo Civil.
2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança em contrato de
prestação de serviços de arrecadação de contas de energia elétrica.
O valor da causa foi fixado em R$ 5.105,83.
3. A sentença julgou improcedente o pedido e condenou a parte autora
ao pagamento de custas e honorários de 20% sobre o valor da causa.
4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, por
insuficiência de prova robusta do débito, natureza unilateral dos
documentos e ausência de constituição em mora.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão negou
vigência ao art. 175, parágrafo único, IV, da Constituição Federal;
(ii) saber se houve indevida aplicação do ônus da prova do art. 373,
I, do Código de Processo Civil; e (iii) saber se se afastou, sem
justificativa, a presunção do art. 408 do Código de Processo Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ sobre as teses relativas aos arts.
373, I, e 408 do Código de Processo Civil, pois a pretensão demanda
reexame do conjunto fático-probatório, já analisado pela Corte de
origem ao concluir pela insuficiência de prova do débito com base em
documentos unilaterais e ausência de constituição em mora.
7. Refoge da competência do STJ a análise de suposta ofensa ao art.
175, parágrafo único, IV, da Constituição Federal, pois a
controvérsia foi decidida à luz da suficiência probatória do crédito
e da exigibilidade da obrigação, sem questão constitucional
apreciável nesta via.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o
acolhimento das teses relativas ao ônus da prova (art. 373, I, do
Código de Processo Civil) e à presunção de veracidade de documento
particular (art. 408 do Código de Processo Civil) exige reexame do
acervo fático-probatório. 2. Refoge à competência do STJ a análise
de suposta ofensa ao art. 175, parágrafo único, IV, da Constituição
Federal em recurso especial".
Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 105, III, a, e 175,
parágrafo único, IV; CPC, arts. 373, I, 408 e 85, §§ 2º e 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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